LEI DO PARANÁ PREVÊ QUE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEJA 100% ORGÂNICA ATÉ 2030
Até 2030, 100% da alimentação oferecida aos alunos da rede estadual do Paraná deverá ser de produtos orgânicos. Essa determinação passou a valer nesse de setembro, com a regulamentação da Lei Estadual 6.751, de 2010. O Ministério Público do Paraná (MPPR), que atuou diretamente pela efetivação do novo regramento, vai acompanhar o cumprimento da medida. “O apoio operacional dos Direitos Humanos possui um núcleo que trata o direito da alimentação adequada e, por meio dela, identificamos uma Lei Estadual de ...