LEI DO PARANÁ PREVÊ QUE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEJA 100% ORGÂNICA ATÉ 2030
Até 2030, 100% da alimentação
oferecida aos alunos da rede estadual do Paraná deverá ser de produtos
orgânicos. Essa determinação passou a valer nesse de setembro, com a regulamentação
da Lei Estadual 6.751, de 2010. O Ministério Público do Paraná (MPPR), que
atuou diretamente pela efetivação do novo regramento, vai acompanhar o
cumprimento da medida. “O apoio operacional dos Direitos Humanos possui um núcleo
que trata o direito da alimentação adequada e, por meio dela, identificamos uma
Lei Estadual de 2010 que previa a inserção progressiva de alimentos orgânicos
nas escolas. Oficiamos o governo para que ele fizesse a edição de um decreto e estabelecesse
um plano para alcançarmos esse objetivo”, comenta o procurador de Justiça
Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que acompanhou o processo de regulamentação.
O Executivo paranaense acatou a recomendação e
assumiu a obrigação, que contará com apoio da agricultura familiar e cooperativas
da agricultura familiar para atender o sistema estadual de educação. “São alimentos
saudáveis, sem agrotóxicos, sadios. Esperamos que a medida seja avaliada e
adotada por outros estados. Também seria ótimo que os municípios aderissem a
ideia e aplicassem em suas instituições de ensino. Fica o incentivo. O MP estará
presente no processo e fará o monitoramento para que as obrigações sejam cumpridas”,
conclui.
A capital paulista, São Paulo, também tem um plano progressivo de implementar orgânicos na merenda da rede municipal até 2026. O assunto tem sido discutido há um bom tempo em fóruns, congressos, e debatido por gestores municipais e estaduais do Brasil.
(Com informações do Departamento de Comunicação do MPPR)